PSI-ON Associação encontra-se a recrutar Assistente Social ou Psicólogo/a
PSI-ON Associação desenvolve o seu trabalho vocacionada sobretudo para a intervenção em programas de Igualdade de Género e Violência Doméstica e outros programas de intervenção social.
Neste âmbito irá recrutar um Psicólogo/a ou Assistente Social para alargar a sua equipa.
Contrato: A termo incerto
Horário: 09h30 às 13h e das 14h às 18h30.
Funções:
- Atendimento/acompanhamento/encaminhamento na unidade de apoio da entidade,
- Gestão e organização de processos;
- Elaboração e submissão de candidaturas a programas de financiamento;
- Organizar e apoiar o desenvolvimento de ações de formação financiada no âmbito da violência doméstica e de género.
- Potenciar e alargar respostas de apoio da entidade, nomeadamente elaboração do processo de certificação na DGERT;
- Articular institucionalmente com as diferentes organizações da rede social;
- Representar a entidade em diferentes eventos;
- Desenvolver diferente trabalho técnico e administrativo com reporte à direção;
- Apoiar o crescimento da entidade dando seguimento ao Plano de Atividades da Associação;
- Desenvolver instrumentos e materiais de apoio à intervenção na área da VG e VD;
- Coadjuvar e coordenar atividades desenvolvidas por voluntários.
Requisitos:
- Currículo atualizado e demais certificados que considere serem pertinentes para a candidatura).
- Domínio da Língua Inglesa.
- Auto-motivação, empenho, dedicação e autonomia.
- Capacidade de tomar decisões imediatas.
- Boa oralidade, capacidade de comunicação e de escrita.
- Conhecimentos na execução pedagógica e financeira de projetos financiados no âmbito do POISE e POCH (fator preferencial)
- Residência no Concelho de V.N. Famalicão (preferencial).
Respostas ao anúncio até ao dia 15 de fevereiro de 2020.
A associação irá convocar, via email, no decorrer do mês de fevereiro os/as candidatos/as selecionados para entrevista.
As candidaturas deverão ser enviadas para
psi.on.unidade@gmail.com
com identificação do assunto: CANDIDATURA 1/2020.