Onde estão os assistentes sociais na discussão sobre a reforma da Segurança Social?
A questão de base deste pequeno artigo de opinião advém da leitura, no dia 22 de Agosto de 2014 do Diário “Jornal de Noticias”[1]da seguinte noticia: “PCP recusa “chantagem “ do Governo em torno da sustentabilidade da Segurança Social”.
Confesso que este artigo não me apanhou completamente desprevenida pois tinha vindo a acompanhar os assuntos em matéria, a propósito do chumbo pelo Tribunal Constitucional da continuação dos cortes salariais dos funcionários públicos (em 2016 e diante) e redução dos montantes de reforma. Não querendo sequer discutir a legitimidade e a insensatez[2] deste assunto, preocupei-me, todavia, quando o Governo anuncia que a reforma da Segurança Social será debatida em Setembro deste ano, tendo já as propostas sido apresentadas. Ora, a minha preocupação centrou-se em três aspetos: 1) Que reforma possível para o sistema de Segurança Social atual ? 2) Com que base e sobre que fundamentos (sociais, económicos, mas acima de tudo sobre que estudos sobre o impacte das politicas sociais nas famílias portuguesas) será realizada tal reforma? 3) De que fala o Governo quando se refere à sustentabilidade da Segurança Social?
E nestas três questões os atores sociais que me pareceram como os mais indicados para serem ouvidos e proporem alternativas serem, logicamente, a população e os assistentes sociais.
Partindo do pressuposto que não houve uma indagação aos assistentes sociais que em linha direta e em primeira análise possuem uma visão clara da eficiência e eficácia das medidas de proteção social e terem sido, alguns/algumas dos/das colegas, participantes ativos/as na implementação de um sistema de proteção social universal em Portugal no período pós 25 de Abril, debruço-me sobre as minhas inquietações, presentes nas 3 questões iniciais, tendo como núcleo central de análise a profissão de serviço social[3].
Questão 1: Que reforma possível para o sistema de Segurança Social atual ou por outras palavras: Não é possível mudar de maquilhagem sem lavar o rosto primeiro.
Em Portugal, os direitos sociais são jovens, como é jovem a nossa democracia sendo um dos seus produtos mais visíveis a Constituição de 1976 onde se encontram inscritos os direitos fundamentais a cada cidadão português, nomeadamente o direito à saúde, à educação, à habitação, emprego e participação política, entre outros. E foi exatamente neste espírito que foram consideradas as principais políticas sociais com base em direitos sociais inalienáveis que, de acordo com a Constituição da República Portuguesa de 1976, não podem ser reduzidos a um pacto económico mas são os fundamentos de um Estado de Princípios e Valores Democráticos em “respeito e defesa da dignidade humana”. Neste sentido as Politicas públicas são, nos seus aspetos processuais e de conteúdo, politicas destinadas a assegurar direitos e o caráter universalista dos mesmos (Bonfim, 2010; Vasilios; Santos & Herrero, 2014). Isto é, são todas as ações processuais, materiais e de conteúdo, realizadas pelo Estado que têm como objetivo atender os diversos setores da sociedade civil.
A primeira lei de bases da Segurança Social data de 1984 e até 2000 não houve qualquer alteração (durante 16 anos). Após 2000, surgiu ainda a Lei de 2002, a Lei de 2007 e as propostas de alteração à Lei, em 2013, através da Lei nº 83-A/2013 de 30 de Dezembro. As rápidas e constantes alterações à lei de Bases da Segurança Social após 2000 demonstram a instabilidade e a necessidade de uma constante renovação dos regimes de proteção social de acordo com as crescentes mutações societárias em Portugal.
As principais alterações desde 1984 até 2007 refletem-se na criação de prestações assentes numa lógica redistributiva e reguladora do sistema de proteção social assente numa ativação do sujeito para o trabalho (condições mandatárias de acesso aos subsídios pecuniários), bem como a diferenciação das prestações que perdem o seu caráter universal para se ajustarem à realidade socioeconómica e social de cada cidadão e família. O que inicialmente e coincidente com a implementação do sistema de segurança social em Portugal tinha como objetivo a proteção social com vista à manutenção da ordem social e ao melhoramento do bem-estar social, transformou-se, atualmente, em ações pontuais de caráter remediativo de combate direto à pobreza, de acordo com as demandas estruturais e substantivas por parte do aparelho do Estado (Bonfim, 2010; Aila-Leena et al, 2011; Vasilios; Santos & Herrero, 2014).
Com o aparecimento em 2013 da Lei nº 83-A o discurso político assenta essencialmente na viabilidade e sustentabilidade do Sistema de Segurança Social: “Conjugando demografia com economia, temos cada vez menos ativos para financiar cada vez mais pensionistas. Se não forem feitas reformas atempadamente, as gerações atuais e as seguintes verão diminuído o retorno face ao contribuído, isto é, a taxa de substituição reduzir-se-á” (Discurso do Ministro da Solidariedade, Emprego e Segurança Social na apresentação da proposta de Lei de Bases da Segurança Social, Assembleia da República, 29-11-2013). O fantasma do término das prestações de reforma para os ativos de hoje parece acentuar-se e assiste-se a um discurso de privatização da proteção social que assombra de forma mais agonizante toda a classe média portuguesa.
Em Portugal, o acesso a direitos sociais e a defesa pela sua continuidade é uma questão fundamental do âmbito dos direitos de cidadania, isto é, configura-se como uma questão duplamente individual e coletiva. Individual, na medida em que para cada cidadão o aumento das desigualdades sociais é percepcionado como uma forma de injustiça social e de ataque aos direitos adquiridos a condições de vida com dignidade. Coletivo, porque a consciência critica nacional e o sentimento de injustiça social é entendido como uma afronta ao regime democrático em vigor, impedindo uma participação cívica em paridade e contribuindo para o aumento de fraturas sociais graves (Santos & Almeida, 2014).
Tendo em conta esta breve análise do sistema de proteção social em Portugal, questiono-me qual será o modelo de Estado para o qual caminhamos? Será possível um casamento feliz entre os ideais democráticos e os ideais neo-liberais? Como se situa o Serviço Social nesta dinâmica?
Questão 2: Com que base e sobre que fundamentos (sociais, económicos, mas acima de tudo sobre que estudos sobre o impacte das politicas sociais nas famílias portuguesas) será realizada tal reforma? Ou por outras palavras “Deitam-nos água para os olhos?”
Em 25 de Maio de 2012, no Barómetro das Crises (CES, 2012) podem ler-se os seguintes resultados: “A Taxa de desemprego em Maio de 2012 é de 14,9%, o que corresponde a 819.3 mil pessoas (num país com um total de 10 milhões de habitantes). Se forem tidos em conta os inativos desencorajados e os inativos disponíveis, o desemprego real é muito superior. O número de inativos desencorajados é de 90.8 mil pessoas, tendo aumentado 50.6% em relação ao mesmo trimestre do ano anterior. O número de inativos disponível é de 202.1 mil pessoas, tendo aumentado 40.5% em relação ao 1º trimestre de 2011 (Ces, 2012: 1 in Santos e Almeida, 2014)”.[4]
O aumento de precariedade social em Portugal não se encontra somente relacionado com o fator emprego, ele observa-se, igualmente, no aumento de medidas de austeridade relacionadas com cortes salariais (tendo maior impacto na classe média), com o aumento exponencial de impostos e com o aumento do custo de bens essenciais à garantia de qualidade de vida e de subsistência, como bens alimentares, energia, saúde, educação e habitação. A par destas medidas assiste-se a um recuo do Estado ao nível da proteção social, contribuindo para o aumento das desigualdades sociais e para o aumento de situações de pobreza extrema, isto é, o aumento de cidadãos que vivem abaixo dos níveis de sobrevivência física e social, e daqueles que, tendo “pertencido” à classe média se encontram em risco de pobreza.
No relatório sobre Rendimentos e Condições de Vida sobre os censos de 2011 disponibilizado na revista “Destaque” do Instituto Nacional de Estatística em 13 de Julho de 2012, a taxa de risco de pobreza foi de 18% em 2010, sendo a média Europeia de 16,4%. Estes números significam que mais de 1,9 milhões de pessoas se encontravam no limiar da pobreza absoluta. Os grupos vulneráveis mais afetados foram a população idosa, famílias com crianças dependentes e os desempregados. A taxa de risco para a população idosa foi de 20% comparativamente à média Europeia que se situa nos 16%. A taxa de risco de pobreza de famílias com crianças dependentes aumentou um ponto percentual (Instituto Nacional de Estatística, 2012) com um valor de 20,1% in Santos, 2014.
A privação material severa [5] atingiu 8.3 % da população residente em Portugal em 2011 de acordo com os dados disponíveis pelo INE (2012). Assistiu-se em Portugal ao sobre endividamento familiar, à incapacidade das famílias em pagarem as prestações bancárias relativas à habitação, assistindo-se em 2012 e 2013 a um movimento de devolução dos bens imobiliários à banca e um aumento da procura de apoio à habitação social por uma população que pelas suas características também não podia usufruir desta medida social. De acordo com a Caritas Report (2013, p3) “ Portugal é o país da União Europeia que apresenta maior desigualdade na distribuição do rendimento – a parcela auferida pela faixa dos 20 por cento da população com rendimentos mais elevados é mais 7 vezes superior à auferida pelos 20 por cento da população com rendimentos mais baixos”.
Por outro lado, as medidas de proteção social sofreram, igualmente, elevados cortes, bem como uma maior dificuldade de acesso por parte da população. Desta forma e de acordo com o Instituto Nacional de Estatística (2012) reduziu-se o impacto das transferências sociais no risco da pobreza, isto é, “o contributo das transferências sociais, relacionadas com a doença e incapacidade, família, desemprego e inclusão social” para a redução do risco de pobreza em 2010 foi inferior quase 1p.p ao observado no ano anterior (7,3% face aos 8,5%).
Com a aprovação da Lei de Base da Segurança Social de 2007 o debate sobre a organização do Estado em formato de “workfare” foi visível, a grosso modo, pelo apelo às políticas sociais de ativação que fundamentam a integração social dos cidadãos para uma maior participação no mercado de trabalho. A reciprocidade entre direito e obrigação é uma das ideias centrais dos programas Workfare (Marques, 2008).
A forma de financiamento deste sistema assente na solidariedade nacional como a Lei de Bases refere é garantida por transferências do orçamento de Estado por consignação de receitas fiscais. Neste tempo de crise, ao sistema de proteção de cidadania devia caber o papel fundamental para diminuir a pobreza e a desproteção de vastas camadas, porém o que se está a assistir é ao seu definhamento. Entre 2010 e 2013 as transferências do O.E. diminuíram 17% em termos nominais (Tavares, 2014).
No entanto se atendermos às declarações do Ministro da Solidariedade e Segurança Social proferidas a 12 de Agosto do corrente ano pensamos qual será o discurso político, económico e social vigente no Portugal atual? De facto, Pedro Mota Soares defende que (e passo a citar):
“ Em momentos de crise, faz sentido que a despesa social aumente, “(…) o Governo “tem feito um conjunto de reformas para salvaguardar o Estado Social. Sabemos que é essencial reformar Estado Social para o salvaguardarmos, e é exatamente isto que o Governo tem vindo a fazer nos últimos três anos, com muitas medidas para responder aos desafios da demografia”. “Faz sentido que a despesa social aumente e que seja reforçada por parte do Estado, porque é assim que se consegue proteger muitas pessoas”[6].
Contudo, a redução do nível de receitas do regime providencial é uma realidade e dela são testemunhas não só os cidadãos e cidadãs que delas auferem, bem como todos e todas assistentes sociais que diariamente lidam e enfrentam situações graves de exclusão e pobreza, para as quais não existe uma resposta institucional, mas tende a ser preenchida por um conjunto de serviços de solidariedade (ou melhor, caridade) como lojas e cantinas sociais, gabinetes de apoio social (entre outras) que mantêm a sobrevivência mínima desta população e matam por completo a sua dignidade e identidade social levando ao que Messu (1994) designa por “não-integração”. Isto é, uma situação vivida por indivíduos com capacidade de realizar um julgamento sobre a mesma, onde o sentimento de incerteza, o medo quanto ao futuro, o aumento exponencial da nova pobreza e a falta de confiança nos dirigentes políticos que os representam é visível.
E a confiança nos assistentes sociais? Como podemos nós responder a duas exigências aparentemente insolúveis?
Questão 3: De que fala o Governo quando se refere à sustentabilidade da Segurança Social? ou por outras palavras…..
O debate sobre a sustentabilidade da Segurança Social está intrinsecamente relacionado com os modelos ideológicos e funcionais do Estado e do Governo Nacional . E neste debate não é alheia a dicotomia entre democracia e capitalismo nos modelos de gestão e de governabilidade em Portugal e na Europa, bem como os crescentes movimentos sociais de oposição e de critica social.
O desmantelamento das estruturas do Estado de Bem-Estar Social coexistem com a “renovação de uma modalidade de proteção que, agora, sob a rubrica de pluralismo de bem-estar (welfare pluralism) ou bem-estar misto se revela como uma alternativa às políticas sociais do “Welfare State”. (Pereira, 2000, p. 127-128). Ora, numa sociedade com desigualdades sociais gritantes, como aumento do desemprego, com a diminuição do consumo e com uma lógica de intervenção mínima do Estado de forma a sustentar a despesa social, a penetração de outras formas de provisão social associadas ao terceiro sector assumem uma importância crescente numa lógica de constituição de novas parcerias entre o Estado e o terceiro sector (ou o sector não governamental de solidariedade social).
De acordo com os dados recolhidos junto dos jornais e a página oficial do governo português (http://www.portugal.gov.pt), o discurso vigente é agora de renovação política e de recuperação económica com a recuperação da credibilidade internacional em termos dos mercados externos o que na voz do Estado o ajustamento económico conseguido, será um poderoso factor de relançamento sustentado da economia e do emprego perspetivando-se o melhoramento do rendimento e do capital disponível dos portugueses. Nos modelos de organização estatal encontramos agora múltiplas formas, todas elas concomitantes e paradoxais que nos incapacitam para a obtenção de uma designação fidedigna e consensual. De facto, os princípios alicerçados no “workfare”, tal como o descrevemos, continuam alicerçados nas politicas públicas com um maior enfoque para as politicas ativas do que para as politicas passivas[7]. Por outro lado o pluralismo de políticas de bem-estar, com o apelo à participação do terceiro sector na arena pública e no combate à pobreza e exclusão social é cada vez mais evidente com os paradoxos já identificados. O Estado “neoliberal” não é comummente aceite uma vez que ele não se verifica na sua plenitude em Portugal. Mas, as novas diretrizes de plena integração de Portugal na União Europeia, muitas delas anunciadas no Encontro de Lisboa em Março de 2000 procuraram o “ajustamento” de Portugal a uma nova dimensão material de consequências profundas. As medidas de austeridade levadas a cabo pelo governo português foram uma dessas estratégias que para além das ações já identificadas desaguaram, igualmente, na contração dos serviços públicos de ação social e na sua capacidade de resposta a situações de emergência social, transferindo a sua esfera de atuação para outros sectores de caráter privado e para a responsabilização do cidadão, o que colocou em causa a relação Estado- Sociedade. Mas também este é incongruente pois a estratégia de Lisboa pretendia aproximar a Europa em termos de produtividade e competitividade, gerando inovação mas mantendo a coesão social, o modelo social europeu (Castells, 2005)[8], logo continua a assistir-se (em 2014) a um esforço de manutenção das politicas sociais e dos sistemas de provisão estatal (ainda que com refreamentos) não coincidente com os objetivos liberais de intervenção mínima por parte do Estado.
Neste contexto falar de uma reforma da segurança social implica falar em que modelo de Estado a mesma se vai enquadrar. Na visão optimista do nosso ministro da solidariedade e segurança social ou no discurso governativo de refração económica? Quais os modelos de politicas sociais que estarão na base desta mudança? Continuamos com politicas sociais de ativação? Para onde e em que sentido? Continuamos com práticas caritativas num combate de primeira linha à pobreza e à miséria social?
Ora, é neste contexto que penso ser importante o papel dos assistentes sociais, não só porque são os profissionais que maior experiência possuem na atuação direta com franjas populacionais em situação de desfiliação e exclusão social, mas também pela sua formação teórica e prática .
Onde estão os assistentes sociais na discussão sobre a reforma da Segurança Social?
Não possuo uma resposta para esta questão. Aliás porque sendo assistente social sinto que o Estado para quem trabalho, exige mais que eu mantenha a regulação social e o “status quo” societal do que expresse as minhas ideias. No entanto coloco algumas pistas para reflexão que podem (ou não….) servir de pistas neste paradoxo político, económico e social que vivemos em Portugal.
A primeira pista refere-se à diferença entre estrutura e mobilização no campo profissional do Serviço Social. De facto vivemos um tempo pródigo em estruturas de e para os assistentes sociais. Temos estruturas nacionais como a Associação de Profissionais de Serviço Social, Sindicato dos Assistentes Sociais, Movimento pela Ordem de Serviço Social , Associação e Debate de Serviço Social e outras estruturas que peço desde já desculpa por não as identificar todas aqui. Temos, igualmente, estruturas europeias e internacionais importantes e que tentam manter algum lobby político tal como a Federação Internacional de Serviço Social, Associação Europeia de Escolas de Serviço Social, Associação Europeia de Investigação em Serviço Social e muitas outras. Estas estruturas existem, proliferam e vão criando espaços de debate, lançam temas de discussão e apelam à participação dos profissionais. No entanto, vejo pouca mobilização. Isto é, apesar do sentimento de mau estar profissional parece existir dificuldade em reunir os assistentes sociais em torno de um projeto comum como a profissão de Serviço Social. A minha questão prende-se com os motivos subjacentes à dificuldade sentida pelos colegas em aderir de forma coesa e consistente às estruturas profissionais, de investigação e de participação política que os representam? E isto pode, a meu ver, pode ser muito perigoso para a classe profissional. Os perigos desta falta de mobilização profissional podem resultar nas seguintes situações:
- Falta de representatividade profissional que se traduz na dificuldade em defender os ideais e os interesses ideológicos da profissão;
- Fragmentação profissional que pode resultar em conflitos e na existência de grupos antagónicos dentro da mesma classe profissional, o que sem dúvida a enfraquece;
- Vulnerabilidade profissional sentida não só de forma singular como no todo coletivo
- Inexpressividade política e social
- Inexpressividade Europeia e Internacional.
Neste contexto talvez seja mais fácil compreender que os profissionais de Serviço Social não sejam chamados para a arena política e para a participação efetiva na construção de um modelo social viável. Mas talvez seja o momento ideal para repensar o projeto ético-político da profissão e apelar à mobilização de todos e de todas. Fica o desafio….
Bibliografia Consultada:
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Referências
[1]Documento disponível em http://www.jn.pt/PaginaInicial/Politica/Interior.aspx?content_id=4089103 visualizado em 22 de Agosto de 2014.
[2]Quando falo sobre insensatez tal não significa uma tomada de posição contra a inconstitucionalidade dos cortes salariais e redução das medidas e montantes de proteção social. Sinto algum espanto quando um tribunal constitucional considera inconstitucional que uma medida aceite em pacto social como de exceção (refiro-me claro às medidas de austeridade iniciadas em 2010) continue em vigor 3 anos após a sua “excepcionalidade” e claro está como algo pode ser inconstitucional em 2016 e não o ser em 2014.
[3]Alerto contudo que estas inquietações são pessoais. Baseiam-se em saber de experiência feito e de leituras paralelas, logo não é fruto de nenhuma pesquisa científica, nem de uma auscultação direta à população alvo.
[4]Por Inativo disponível entende-se todo o cidadão com idade mínima de 15 anos que pretendendo trabalhar, não tinha emprego e não tinha realizado quaisquer diligências para o encontrar. Por Inativo Desencorajado, entende-se todo o cidadão com idade mínima de 15 anos, desempregado, não tendo realizado qualquer diligência para encontrar emprego, por sentir que não tinha nem as condições mínimas para o obter (idade, escolaridade, outras condições de competitividade), nem saber como procurar ou sentir que nem valia a pena procurar (desânimo).
[5]De acordo com as notas metodológicas do Instituto Nacional de Estatística (2012, p 10) a taxa de privação material “corresponde à proporção da população em que se verificam pelo menos três das seguintes nove dificuldades: 1) sem capacidade para assegurar o pagamento de uma despesa inesperada próxima do valor mensal da linha de pobreza (em Portugal 421 euros mensais), sem recorrer a empréstimos; 2) sem capacidade para pagar uma semana de férias, por ano, fora de casa, suportando a despesa de alojamento e viagem para todos os membros do agregado; 3) Atraso, motivado por dificuldades económicas, em alguns dos pagamentos regulares relativos a rendas, prestações de crédito ou despesas correntes da residência principal, ou outras despesas não relacionadas com a residência principal; 4) Sem capacidade financeira para ter uma refeição de carne ou peixe (ou o equivalente vegetariano), pelo menos de 2 em 2 dias; 5) Sem capacidade financeira para manter a casa adequadamente aquecida; 6) sem disponibilidade de máquina de lavar roupa por dificuldades económicas; 7) sem disponibilidade de televisão a cores por dificuldades económicas; 8) sem disponibilidade de telefone fixo ou telemóvel, por dificuldades financeiras e 9) sem disponibilidade de automóvel (ligeiro de passageiros ou misto) por dificuldades económicas.
A taxa de privação material severa corresponde à proporção da população em que se verificam pelo menos quatro das novas dificuldades em cima descritas.
[6]Documento disponível em http://www.portugal.gov.pt/pt/os-ministerios/ministerio-da-solidariedade-e-seguranca-social/mantenha-se-atualizado/20140812-msess-aljustrel.aspx visualizado em 25 de Agosto de 2014.
[7]A distinção entre politicas sociais ativas e politicas sócias passivas encontra-se largamente relacionada com a posição que o sujeito beneficiários das politicas publicas se posiciona ou é posicionado, na sua relação com o Estado e com as transferências sociais. Deste modo, as políticas sociais ativas têm por base a contratualização da ação social onde o sujeito é objeto e sujeito da própria medida. Para que haja obtenção de beneficio social, o cidadão tem a obrigatoriedade de demonstrar que encetou uma série de diligências (contratualizadas e na maior parte das vezes tipificadas) para a mudança do seu estatuto social. Caso haja incumprimento nesta relação simétrica o cidadão não tem direito ao beneficio social. As politicas passivas não exigem uma contratualização mas referem-se a um estado contextual do cidadão. São politicas que tentam garantir a sobrevivência dos sujeitos e que estão na base da constituição do regime previdencial como o direito à reforma, subsidio de doença, pensão de invalidez e outros subsídios, de caráter pecuniário onde o cidadão é objeto e não sujeito das mesmas,
[8]http://www.publico.pt/economia/noticia/manuel-castells-nao-precisamos-de-inventar-outra-estrategia-de-lisboa_1217814