Associação de Paralisia Cerebral de Vila Real encontra-se a recrutar Diretor(a) Técnico(a) e de Serviços
A Direção da Associação de Paralisia Cerebral de Vila Real (APCVR), por deliberação de 23- 04-2018 e 14-05-2018, procede à abertura de procedimento concursal externo com vista ao provimento do cargo: Diretor(a) Técnico(a) e de Serviços da APCVR.
1. Características do cargo em concurso
1.1. Identificação do cargo a ocupar: Diretor(a) Técnico(a) e de Serviços da APCVR
1.2. Atribuições e competências:
1.2.1. Competências corporativas
a) Orientação para a pessoa com deficiência e incapacidade apoiada;
b) Trabalho em equipa;
c) Orientação para a melhoria continua;
d) Capacidade de relacionamento e de comunicação interna e externa;
e) Orientação para resultados;
f) Adaptação à mudança organizacional;
g) Compromisso ético;
h) Capacidade de trabalhar em ambientes comunitários e em parceria;
i) Responsabilidade social;
j) Liderança;
k) Orientação para a criatividade e inovação social.
1.2.2. Competências de gestão determinantes
a) Experiência profissional;
b) Liderança;
c) Orientação e visão estratégica;
d) Orientação para superação de metas e objetivos;
e) Gestão da mudança e inovação;
f) Gestão de equipas;
g) Planeamento e organização, com otimização de recursos;
h) Tomada de decisões;
i) Desenvolvimento dos colegas / colaboradores (incluindo voluntários).
1.2.3. Competências específicas
a) Conhecimentos técnicos necessários à atividade;
b) Organização, planeamento e controlo de atividades para as pessoas apoiadas;
c) Capacidade de atuação e resolução em situações imprevistas;
d) Capacidades de auto-liderança (gestão do tempo, cumprir com os sistemas de gestão e da qualidade, etc);
e) Capacidade de comunicação e negociação
1.2.4. Competências Comportamentais Determinantes
a) Criatividade e inovação;
b) Determinação;
c) Empatia;
d) Capacidade para antecipar resultados.
1.3. Descrição da Função: Estuda, organiza e dirige, as atividades da instituição de acordo com as suas normas e regulamentos; colabora na determinação da política e filosofia da instituição; planeia a utilização mais conveniente dos recursos humanos, materiais e financeiros; orienta, dirige e supervisiona a atividade da instituição segundo os planos estabelecidos nas várias respostas sociais (ver descritivo de funções completo).
1.4. Tarefas, Funções e responsabilidades
1.4.1. Participação nos processos chave
a) Acolhimento e avaliação;
b) Negociação dos apoios;
c) Desenvolvimento dos apoios;
d) Avaliação dos apoios.
1.4.2. Apoio à gestão
a) Alinhamento com as linhas estratégicas de rigor financeiro definidas pela direção;
b) Alinhamento com o modelo de funcionamento ao nível do controlo administrativo;
c) Capacidade de desenvolvimento de projectos orientados para criatividade e inovação social, que permitam a angariação de fundos/apoios tendo em vista a melhoria da qualidade de vida dos utentes e beneficiários.
1.4.3. Apoio à Direção
a) Apoio na elaboração e emissão do Plano e Relatório de atividades da APCVR, a partir da consolidação dos relatórios das respostas sociais;
b) Avaliação de desempenho dos colaboradores;
c) Formação, inovação e desenvolvimento de projetos;
d) Relacionamento com as partes interessadas;
e) Medição dos índices de satisfação;
f) Prevenção e controlo de negligência, abusos, maus tratos e discriminação
1.4.4. Suporte às atividades
a) Acompanhamento e supervisão das tarefas de suporte, nomeadamente das atividades que promovem a saúde ocupacional e ambiental, a segurança e limpeza das instalações, a nutrição e alimentação e a execução orçamental.
1.5. Área de formação preferencial ao perfil: formação superior em ciências sociais e do comportamento, saúde ou serviços sociais.
1.6. Experiência profissional preferencial: É valorizada a experiência profissional anterior no desempenho de cargos de Direção de serviços.
1.7. Perfil pessoal: São valorizadas as seguintes competências:
a) Atitude pró-ativa
b) Possuir boa plasticidade comportamental
c) Possuir rapidez e eficácia de decisão
d) Boa comunicação com todos os níveis hierárquicos
e) Possuir capacidade de tomada de decisão em situações de emergência ou de imprevisibilidade
f) Evidenciar provas de eficiência na resolução dos problemas
g) Dar provas de tomada de decisões que tenham garantido a otimização do desempenho organizacional
h) Possuir pelo menos uma iniciativa que tivesse concorrido ou concorra para inovar a prestação dos serviços.
1.8. Relação jurídica de emprego, duração e respetiva renovação, e exclusividade: Regime de Comissão de Serviço, por um período de 3 anos, renovável uma vez por igual período, sem necessidade de recurso a procedimento concursal, e em regime de exclusividade, isenção de horário e incompatibilidade. Cessando a comissão de serviço, cessa a ligação com a Instituição, não havendo integração em qualquer outro posto de trabalho e categoria profissional da APCVR. O cargo é de confiança da Direção, pelo que a quebra de confiança ou incumprimento das linhas estratégicas e/ou objetivos implicam a cessação da relação jurídica.
1.9. Identificação do local de trabalho: Área de intervenção da APCVR.
1.10. Remuneração: 1.191€ (vencimento base, correspondente ao Nível I do BTE39) + 160,00€ (remuneração complementar pela coordenação das respostas sociais da APCVR). Subsídio de alimentação em espécie.
2. Requisitos de admissão:
2.1. O procedimento concursal está aberto a todos os cidadãos nacionais, no uso dos seus direitos civis.
2.2. Requisitos específicos.
a) Ser possuidor de formação superior em ciências sociais e do comportamento, saúde ou serviços sociais, no mínimo nível 6 (licenciatura);
b) Possuir à data, pelo menos 5 (cinco) anos de experiência profissional;
c) Ter desempenhado funções de gestão de equipas e/ou projetos pelo menos durante 2 anos;
d) Possuir experiência de cargo de gestão ou de coordenação de serviços em IPSS;
e) Ter inscrição válida em organismo, ordem ou associação profissional, que regula o título profissional, quando aplicável;
f) Carta de condução de viaturas ligeiras;
g) Domínio do Microsoft Office;
h) Fluência da língua inglesa e conhecimento de outras línguas estrangeiras;
i) Conhecimento da legislação aplicável à função e à atividade.
2.3. Toda a informação referente ao presente procedimento concursal está disponível no seguinte link:
https://www.dropbox.com/sh/6t8mqnlcfvhq7ac/AACevU4ycibe-k6NHCI6fPIka?dl=0
3. Apresentação de candidatura: A apresentação de candidatura será efetuada da seguinte forma:
3.1. Documentos a apresentar:
a) Preencher e submeter eletronicamente o formulário próprio disponível em: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfg_KpHrHUs4cOAjPdpDXAz- 77PQ6uEF8R2l3iC6lRtdWRzWA/viewform?c=0&w=1
b) Carta de apresentação do candidato e respetiva intenção de candidatura;
c) Elaborar uma proposta de um projeto de intervenção / gestão para 3 anos, considerando a dimensão orgânica da APCVR;
d) Declaração de aceitação da Carta de Missão, devidamente assinada;
e) Curriculum Vitae detalhado e atualizado;
f) Comprovativo de inscrição válida em organismo, ordem ou associação profissional, que regula o título profissional, quando aplicável;
g) Certidão de registo criminal, exigida nos termos do artigo 2º da Lei n.º 113/2009;
h) Declaração de consentimento para o tratamento dos dados pessoais no âmbito da aplicação do Regulamento Geral de Proteção de Dados;
3.2. Formato de apresentação dos documentos
i) O formulário a preencher eletronicamente em: https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLSfg_KpHrHUs4cOAjPdpDXAz- 77PQ6uEF8R2l3iC6lRtdWRzWA/viewform?c=0&w=1 será enviado na plataforma após o seu preenchimento;
j) Os restantes documentos solicitados no ponto anterior, devidamente assinados, devem ser apresentados em formato digital, remetidos via e-mail: dir@apcvr.pt ;
k) As candidaturas deverão ser apresentadas até às 24h do dia 18 de julho de 2018 ;
4. Avaliação: A avaliação dos candidatos será efetuada com análise dos documentos escritos constantes do processo de candidatura e para os que forem considerados admitidos com a realização de entrevista individual.
5. Seleção: Após conclusão da aplicação dos métodos de avaliação previstos, o júri identificará até três candidatos a apresentar à Direção da APCVR, que considera com qualificações e competências para o exercício do cargo de Diretor(a) Técnico(a) e de Serviços.
6. Documentação complementar: Em qualquer fase do procedimento pode o júri, sempre que considere necessário, solicita junto dos candidatos, a entrega dos documentos comprovativos dos factos por si alegados ou documentação complementar relacionada com o currículo apresentado e/ou informações prestadas, podendo ser excluídos do procedimento se não forem apresentados, no prazo que lhes for comunicado, sendo que o meio de comunicação será sempre o correio eletrónico.
7. Falsas declarações: A prestação de falsas declarações sob compromisso de honra constitui infração grave, ficando imediatamente excluído deste e de qualquer procedimento que a APCVR venha a desenvolver e implica a comunicação dos factos ao organismo ou associação profissional, onde mantém a inscrição válida.
8. Publicação do concurso
A publicação do concurso será efetuada na sede da instituição, na sua página https://www.facebook.com/APCVR/ sendo que toda a documentação está disponível em: https://www.dropbox.com/sh/6t8mqnlcfvhq7ac/AACevU4ycibe-k6NHCI6fPIka?dl=0
A APCVR, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.
9. Confidencialidade: Será garantida a confidencialidade de todas as candidaturas.
Vila Real, 18 de junho de 2018