Agrupamento de Escolas do Sudeste de Baião encontra-se a recrutar Assistente Social

 Agrupamento de Escolas do Sudeste de Baião encontra-se a recrutar Assistente Social

PROCEDIMENTO CONCURSAL PARA RECRUTAMENTO DE UM TÉCNICO DE SERVIÇO SOCIAL

Nos termos do Decreto-Lei n.º 132/2012, de 27 de junho, na redação atual, informa-se que se encontra aberto o procedimento de seleção e recrutamento de um técnico de serviço social , na aplicação informática de concursos da DGAE – Direção Geral da Administração Escolar (www.dgae.mec.pt), pelo prazo aí indicado.

  1. Número de horas a concurso: 35 horas
  2. Identificação da modalidade de contrato de trabalho: Contrato de Trabalho a Termo Resolutivo Certo
  3. Identificação da duração do contrato: Horário temporário
  4. Identificação do local de trabalho: Agrupamento de Escolas do Sudeste de Baião, Santa Marinha do Zêzere
  5. Caraterização das funções: Exercício de funções como técnico de serviço social
  6. Requisitos de Admissão: Licenciatura em serviço social.

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7 – Critérios de seleção

São critérios obrigatórios de seleção os estipulados no número 11 do artigo 39º, do decreto-lei nº 132/2012, de

27 de junho, Decreto-Lei nº 83-A/2014, de 23 de maio e Decreto-Lei nº 28/2017, de 15 de março, nomeadamente:

  1. A avaliação do portefólio, com a ponderação de 30 %.
  • Número de anos de experiência profissional na área, com a ponderação de 35%.
  • Entrevista de avaliação de competências, com a ponderação de 35 %, aplicável apenas aos primeiros 10 candidatos, a convocar por tranches sucessivas, por ordem decrescente de classificação conjunta das alíneas anteriores.

Subcritérios aplicáveis à avaliação do portefólio – ponderação de 30 %.

  • Relevância do Currículo apresentado para o exercício da função (subponderação de 20% ).
  • Organização e correção linguística (subponderação de 5%)
  • Valor/adequação da prova documental (subponderação de 5%).

Subcritérios aplicáveis à entrevista de avaliação de competências – ponderação 35 %

  • Qualidade da experiência profissional (subponderação de 20%).
  • Adequação do perfil pessoal e profissional para o exercício da função (subponderação de 10%).
  • Disponibilidade/Flexibilidade para o cumprimento do horário (subponderação de 5%).

Candidaturas:

1- O Portefólio e toda a documentação comprovativa dos requisitos de admissão e critérios de seleção, serão obrigatoriamente enviados, em formato PDF, por correio eletrónico para o endereço: executivosudeste@aesudestebaiao.net , até à data limite do concurso.

2 – Terminado o procedimento de seleção, a publicitação das listas finais de ordenação será feita na página da Internet do agrupamento (www.aesudestebaiao.com) e em local visível da escola sede do agrupamento.

Motivos de exclusão:

1 – Serão excluídos todos os candidatos que não enviem, dentro dos prazos previstos, os documentos comprovativos das declarações prestadas, bem como os que, sendo convocados, não compareçam à entrevista.

Santa Marinha do Zêzere, 5 de fevereiro de 2019

A Diretora

Manuela Mendes Miranda

Plataforma da DGAE

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