Santa Casa da Misericórdia de Lisboa encontra-se a recrutar Técnico/a Superior Equipa de Intervenção e Capacitação Familiar
Ref.ª 260/RS/DIRH/2019
- Promover o desenvolvimento de capacidades e competências sociais em sintonia com os princípios éticos e deontológicos;
- Efetuar diagnósticos sociais e desenvolver planos de intervenção individuais e/ou familiares;
- Acompanhar e avaliar os planos de intervenção em equipas multidisciplinares e/ou interdisciplinares, enquanto gestor de caso;
- Promover o trabalho em rede com os parceiros da comunidade com vista também à elaboração do diagnóstico social;
- Assegurar o bem-estar social dos indivíduos e famílias;
- Realizar uma avaliação técnica consistente da dinâmica da família de origem, orientando a Ação para a sua capacitação e inserção social plena;
- Aplicar métodos e técnicas adequadas para um eficaz trabalho individual e/ou em equipas multidisciplinares, para avaliar e diagnosticar as necessidades dos indivíduos;
- Planear e implementar programas de prevenção e uma intervenção capacitante e adequada a indivíduos, famílias e comunidades, respeitando os códigos de ética e deontologia aplicáveis;
- Planear, organizar e apoiar a realização de atividades de carácter educativo, social, formativo e cultural, destinadas a um ou mais grupos de indivíduos, famílias e grupos, com vista à melhoria das suas condições de vida, participação, integração e promoção social;
- Diagnosticar, acompanhar e avaliar, em equipas multidisciplinares, situações de risco e disfuncionalidade e definir áreas de intervenção.
- Habilitações académicas ao nível da Licenciatura ou Mestrado em Psicologia, Serviço Social ou Educação;
- Experiência profissional relevante (de preferência superior a 2 anos) em trabalho com adolescentes no âmbito do risco e do perigo e/ou famílias;
- Domínio da legislação de enquadramento sobre crianças e jovens em perigo;
- Conhecimento sobre o desenvolvimento da criança e do jovem;
- Domínio das técnicas de entrevista a famílias e crianças e de realização de visitas domiciliárias;
- Saber aplicar escalas e instrumentos de avaliação da criança/jovem e das competências parentais;
- Conhecimentos sobre os impactos psicossociais e emocionais do maltrato e negligência no desenvolvimento da criança e jovem;
- Orientação para os resultados;
- Orientação para o serviço;
- Capacidade de análise da informação;
- Tolerância à pressão e às contrariedades: manter-se produtivo mesmo em ambiente de pressão e ter capacidade de autocontrolo em situações críticas e de limite;
- Iniciativa e autonomia: apresentar uma atitude ativa e dinâmica que responda às solicitações e desafios diários;
- Manter a confidencialidade e a segurança de toda a informação a que tem acesso no decurso da sua atividade profissional;
- Bom relacionamento interpessoal;
- Conhecimentos de informática na ótica do utilizador (e.g., Windows, Excel e PowerPoint).
- Contrato Individual de Trabalho;
- Enquadramento ajustado à especificidade da função;
- Remuneração ajustada à atividade;
- Oportunidade de valorização profissional.
- Certificado de habilitações literárias (reconhecidas em Portugal);
- Certificados de Cursos de Formação;
- Comprovativo de inscrição no Centro de Emprego (caso se encontre desempregado);
- Declaração de consentimento
Os candidatos que sejam pré-selecionados na 1ª fase serão contactados pela SCML, no prazo de 15 dias (úteis) após a data limite de receção de candidaturas. Os CV’s dos restantes candidatos integrarão automaticamente a base de dados de candidaturas espontâneas para eventuais vagas futuras, por um período de 12 meses, findo o qual serão eliminadas automaticamente.
As candidaturas devem ser acompanhadas dos seguintes documentos:
- Certificado de habilitações literárias (reconhecidas em Portugal);
- Certificados de Cursos de Formação;
- Comprovativo de inscrição no Centro de Emprego (caso se encontre desempregado);
- Declaração de consentimento
Salienta-se que a candidatura só é válida mediante a apresentação da Declaração de consentimento devidamente preenchida. Caso a candidatura não venha acompanhada da Declaração de consentimento, será eliminada automaticamente.