Férias I
Sabia que:
Por razões imperiosas do funcionamento da empresa e ou Instituição , a Entidade Patronal pode obrigar ao adiamento ou a interrupção das férias, tendo o trabalhador direito a ser indemnizado pelos prejuízos que comprove ter sofrido com a alteração.
A interrupção das férias não pode prejudicar o gozo seguido de metade do período a que o trabalhador tenha direito.
Se a cessação do contrato estiver sujeita a aviso prévio, o empregador pode determinar a antecipação das férias para o momento anterior à data da cessação.
Este texto foi publicado neste Site com a devida autorização da página de facebook “Consultadoria Laboral na área Social“