ACIDI, I. P encontra-se a recrutar 8 licenciados em Ciências Sociais

 ACIDI, I. P encontra-se a recrutar 8 licenciados em Ciências Sociais

Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, I. P encontra-se a recrutar 8 licenciados em Ciências Sociais

AVISO

Nos termos do disposto nos n.ºs 1, 2, 3, 4 e 6 do artigo 6.º e dos artigos 50.º a 55.º, todos da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de fevereiro, na sua redação atual (doravante LVCR), do n.º 3 do artigo 4.º e do artigo 19.º, ambos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, torna-se público que, por meu despacho de 20 de março de 2014, e no seguimento dos pareceres favoráveis do Secretário de Estado da Administração Pública de 15 de julho de 2012 e do Secretário de Estado do Orçamento de 21 de dezembro de 2012, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para o preenchimento de 16 postos de trabalho para a carreira/categoria de técnico superior, na modalidade de relação jurídica de emprego público, titulada por contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, do Mapa de Pessoal do Alto Comissariado para as Migrações, I.P. (doravante ACM, I.P.).

Para efeitos do disposto no n.º 1 do artigo 4.º e no artigo 54.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, declara-se não existir reserva de recrutamento constituída junto da Direção-geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas, enquanto entidade centralizada para constituição de reservas de recrutamento (ECCRC).

1. Caracterização dos postos de trabalho e perfil de competências

Caracterização – 16 postos de trabalho, previstos e não ocupados para as referências A, B, C, D e E, nos seguintes termos:

1.1. Referência A – oito postos de trabalho para a área das ciências sociais. 
Nível habilitacional exigido: licenciatura adequada;

1.2. Referência B – três postos de trabalho para a área jurídica.
Nível habilitacional exigido: licenciatura em direito;

1.3. Referência C – um posto de trabalho para a área financeira.
Nível habilitacional exigido: licenciatura adequada;

1.4. Referência D – três postos de trabalho para a área dos fundos
Nível habilitacional exigido: licenciatura adequada;

1.5. Referência E – um posto de trabalho para a área da informática.
Nível habilitacional exigido: licenciatura adequada.

Conteúdo funcional:

Os postos de trabalho a ocupar visam o exercício de funções inerentes à carreira de técnico superior, com grau de complexidade funcional 3, incluindo, nomeadamente, as seguintes:

Referências A, B, C e D: (i) funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam as decisões; (ii) elaboração, autonomamente ou em grupo, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços do ACM, I.P. no domínio das migrações ou noutros com ele conexos; (iii) funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado, no domínio das migrações ou noutros com ele conexos; (iv) representação de órgãos ou serviços do ACM em assuntos da sua especialidade tomando opções de índole técnicas enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Referência E: Consoante as habilitações académicas detidas, (i) apoio técnico em todas as áreas de intervenção; (ii) conceção, desenvolvimento e implementação dos sistemas e tecnologias de informação, assegurando a sua gestão e adequação aos objetivos do ACM, I.P.; (iii) gestão e administração da página institucional do ACM, I.P.; (iv) gestão dos servidores, redes e controladores de comunicações do ACM, I.P..

Perfil de competências: São consideradas essenciais para o exercício das funções inerentes aos postos de trabalho a que o presente procedimento respeita as seguintes competências:
(i) Capacidade de resposta a problemas concretos;
(ii) Sentido Crítico e transversal das questões migratórias;
(iii) Autonomia e proatividade;
(iv) Aptidão para trabalho em equipa;
(v) Capacidade para relações interculturais;
(vi) Identificação com a missão do ACM, I.P.

2. Local de trabalho – As funções serão exercidas no Alto Comissariado para as Migrações, em Lisboa.
3. Posicionamento remuneratório – Os candidatos serão posicionados na 2.ª posição a que corresponde o 15.º nível remuneratório (€ 1.201,48) da Tabela Remuneratória Única aprovada pela Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, com as limitações impostas pelo artigo 33.º da Lei n.º 83-C/2013, de 31 de dezembro (LOE 2014).
4. Legislação aplicável – O presente procedimento concursal rege-se pelas disposições constantes da LVCR, na sua redação atual, da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de dezembro, da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual, e do Código do Procedimento Administrativo.

5. Requisitos de admissão dos trabalhadores

5.1. Genéricos
Podem ser admitidos os candidatos que, até ao termo do prazo de entrega das candidaturas, satisfaçam os seguintes requisitos:
a) Reúnam os requisitos gerais enunciados no artigo 8.º da LVCR; e
b) Tenham uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente constituída, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas; ou
c) Se encontrem em situação de requalificação; ou
d) Possuam uma relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou determinável ou não possuam relação jurídica de emprego público.

5.2 Específicos
Os candidatos devem ser titulares de licenciatura nas áreas de estudo pretendidas, tal como expressamente indicada no ponto 1. do presente aviso.

5.3. Caso seja utilizado o método de seleção da avaliação curricular, serão ainda, preferencialmente, valorizados os seguintes requisitos:
a) Experiência comprovada nas áreas de atividade indicadas no ponto 1;
b) Conhecimentos médios/elevados, na ótica do utilizador, das aplicações do MSOutlook e MSOffice (em especial Word, Excel e PowerPoint) e Internet;
c) Sólidos conhecimentos da língua inglesa;
d) Titularidade de pós-graduações ou mestrados relacionados com as áreas postas a concurso.

6. Impedimentos de admissão

6.1 Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em situação de requalificação, ocupem posto de trabalho previsto no mapa de pessoal do ACM idêntico ao posto de trabalho para cuja ocupação se pretende o presente procedimento concursal;

6.2 Não podem ser admitidos candidatos que não possuam licenciatura adequada ao posto de trabalho a ocupar.

6.3 – Nas referências do presente aviso não há lugar à possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.

7. Formalização da candidatura

7.1. A formalização da candidatura é realizada mediante o preenchimento obrigatório do formulário de candidatura, disponível na funcionalidade “procedimentos concursais” no sítio www.acidi.gov.pt, devidamente datado e assinado e dirigido à presidente do júri.

7.2. O não preenchimento ou o preenchimento incorreto dos elementos relevantes do formulário de candidatura por parte do candidato determina a sua exclusão do procedimento concursal.

7.3. A candidatura pode ser apresentada pelos seguintes meios:

a) Por correio, sob registo e com aviso de receção, para o endereço do ACM, I.P. sito na Rua dos Anjos, 66 – 4.º 1150-025, Lisboa, até ao termo do prazo fixado;
b) Pessoalmente no Secretariado da Alta-Comissária sito no 4.º piso do mesmo endereço, entre as 09h30 e as 16h30, todos os dias úteis;
c) Serão também aceites as candidaturas enviadas por correio eletrónico, para o seguinte endereço: concursos@acidi.gov.pt.

8. Documentos

8.1. Para os candidatos em situação de requalificação que se tenham, por último, encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado e para os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções idênticas às publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Currículo profissional detalhado, datado e assinado, dele devendo constar, designadamente as habilitações literárias, as funções que exerce e exerceu, com indicação dos respetivos períodos de duração e atividades relevantes, assim como a formação profissional detida com indicação, designadamente, cursos, seminários, encontros, jornadas, palestras, conferências e estágios com indicação das entidades promotoras, duração e datas;
b) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações;
c) Declaração de que possui os requisitos de admissão a concurso previstos na alínea d) do n.º 1 do artigo 27.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril;
d) Declaração atualizada emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, bem como a carreira/categoria de que é titular, a posição remuneratória que detém nessa data, as atividades que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções, para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º e do n.º 1 do artigo 27.º, ambos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril;
e) A avaliação de desempenho relativa ao último período, não superior a 3 anos, nos termos da alínea d) do n.º 2 do artigo 11.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril;
f) Certificado de registo criminal;
g) Declaração emitida e autenticada pelo serviço comprovativa de que o candidato não possui registo disciplinar.

8.2. Para os candidatos em situação de requalificação que exerceram, por último, funções distintas das publicitadas e para os candidatos com relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado a exercer funções diferentes das publicitadas, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações;
b) Declaração de que possui os requisitos constantes dos pontos 5.1 e 5.3;
c) Certificado de registo criminal;
d) Declaração passada e autenticada pelo serviço comprovativa de que não possui qualquer registo disciplinar;
e) Declaração atualizada emitida pelo serviço a que o candidato pertence, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, bem como a carreira e categoria de que seja titular, a posição remuneratória que detém nessa data, as atividades que executa e o órgão ou serviço onde exerce funções, para os efeitos previstos na alínea c) do n.º 2 do artigo 11.º e do nº 1 do artigo 27.º, ambos da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na redação dada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

8.3. Para os candidatos detentores de relação jurídica de emprego público por tempo determinado ou sem relação jurídica de emprego público, a candidatura deve ser instruída com os seguintes documentos:

a) Fotocópia simples e legível do certificado de habilitações;
b) Declaração de que possui os requisitos constantes do ponto 5.1.;
c) Certificado de registo criminal;

A entrega dos documentos referidos nas alíneas f) e g) do ponto 8.1, nas alíneas c) e d) do ponto 8.2 e na alínea c) do ponto 8.3 apenas será exigida aos candidatos no momento da assinatura do contrato de trabalho em funções públicas.

8.4 A não apresentação dos documentos comprovativos da detenção dos requisitos de admissão, bem como dos que sejam indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato determina a respetiva exclusão do concurso, nos termos da alínea a) do n.º 9 do artigo 28.º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de Janeiro, na sua redação atual.

8.5 A não apresentação dos restantes documentos determina a não valorização, em termos curriculares, quando aplicável, dos factos ou situações que através os mesmos deveriam ser comprovados.

9. Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

10. Nos termos do Decreto-Lei n.º 29/2001, de 3 de fevereiro, é fixada uma quota de 5% do total do número de lugares, com arredondamento para a unidade, a preencher por pessoas com deficiência.

10.1 Os candidatos devem declarar no requerimento de admissão, sob compromisso de honra, o respetivo grau de incapacidade, o tipo de deficiência e os meios de comunicação/expressão a utilizar no processo de seleção, nos termos do diploma referido no número anterior.

11. Apreciação das candidaturas e audiência dos interessados

11.1 Terminado o prazo para apresentação de candidaturas, o júri procede à verificação dos elementos apresentados pelos candidatos, designadamente, a reunião dos requisitos exigidos e a apresentação dos documentos essenciais à admissão ou avaliação.

11.2, Os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo.

11.3 Não havendo lugar à exclusão de qualquer candidato, convocam-se os candidatos e iniciam-se os procedimentos relativos à utilização dos restantes métodos.

12. Métodos de seleção obrigatórios

12.1 – (i) Prova de Conhecimentos, com uma ponderação de 50%, destinada a avaliar os conhecimentos académicos e ou profissionais e as competências técnicas dos candidatos necessários ao exercício da função e (ii) Avaliação Psicológica, com uma ponderação de 25%, destinada a avaliar, através de técnicas de natureza psicológica, aptidões, características de personalidade e competências comportamentais dos candidatos e estabelecer um prognóstico de adaptação às exigências do posto de trabalho a ocupar, e que serão aplicados aos candidatos que:

a) Não sejam detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado;

b) Sendo detentores de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado e titulares da categoria, não se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;

c) Tendo sido colocados em situação de requalificação, não se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

A prova de conhecimentos é constituída apenas por uma fase, assume a forma escrita, é de realização individual e reveste natureza teórica. É constituída por questões de desenvolvimento e perguntas diretas, tem a duração máxima de 45 minutos, e incide sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com as exigências da função.

12.2 – (i) Avaliação Curricular, com uma ponderação de 50%, que visa avaliar a qualificação dos candidatos, designadamente a habilitação académica, o percurso profissional relevante, a experiência adquirida, a formação realizada, o tipo de funções exercidas e a avaliação de desempenho obtida e (ii) Entrevista de Avaliação das Competências, com uma ponderação de 25%, que visa obter, através de uma relação interpessoal, informações sobre comportamentos profissionais diretamente relacionados com as competências consideradas essenciais para o exercício da função, e que serão aplicados aos candidatos que:
a) Sendo titulares da carreira/categoria, se encontrem a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado;

b) Sendo titulares da carreira/categoria e tendo sido colocados em situação de requalificação, se tenham por último encontrado a cumprir ou a executar a atribuição, competência ou atividade caracterizadora do posto de trabalho para cuja ocupação o procedimento foi publicitado.

12.3 – Os métodos de seleção previstos no ponto 12.1. poderão ser aplicados aos candidatos referidos nas alíneas a) e b) do ponto anterior, caso estes manifestem por escrito tal intenção.

13. Método de Seleção Complementar

Entrevista Profissional de Seleção, com uma ponderação de 25%, que poderá ser feita em língua inglesa, destinada a avaliar, de forma objectiva e sistemática, a experiência profissional e os aspectos comportamentais evidenciados durante a entrevista, designadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

14. Valoração dos métodos de seleção

14.1. Na valoração dos métodos de seleção são adotadas diferentes escalas de classificação, de acordo com a especificidade de cada método, sendo os resultados convertidos para a escala de 0 a 20 valores, com valoração até às centésimas, em resultado da média aritmética ponderada das classificações quantitativas obtidas nos métodos de seleção.

14.2. Em situações de igualdade de valoração, é aplicável o disposto no artigo 35.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua redação atual.

14.3. Cada método de seleção é eliminatório, sendo excluído do procedimento o candidato que tenha obtido uma valorização inferior a 9,5 valores.

14.4. São excluídos os candidatos que não compareçam a qualquer um dos métodos de seleção.

14.5. Nos termos dos nºs 1 e 3 do artigo 30º da Portaria nº 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria nº 145-A/2011, de 6 de abril, os candidatos excluídos são notificados para a realização da audiência dos interessados, nos termos do Código do Procedimento Administrativo.

15. Legislação e bibliografia

Nos termos disposto no n.º 8 do artigo 9.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril, indica-se a legislação e bibliografia necessárias à preparação das provas de conhecimentos:

A – Bibliografia recomendada para a referência A

a) Legislação

• Constituição da República Portuguesa;
• Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, na redação atual conferida pelo Decreto-Lei n.º 20/2014, de 10 de fevereiro);
• Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 126-A/2011, de 29 de dezembro, na redação atual conferida pelo Decreto-Lei n.º 31/2014, de 27 de fevereiro);
• Orgânica do ACM, I.P. (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 31/2014, de 27 de fevereiro);

b) Planos, Estratégias ou Relatórios de Integração

• Conselho da Europa (2008), Livro Branco sobre o Diálogo Intercultural
Disponível em http://www.coe.int/t/dg4/intercultural/Source/Pub_White_Paper/WhitePaper_ID_PortugueseVersion2.pdf /
• Planos para a Integração de Imigrantes – mais detalhes em:
http://www.acidi.gov.pt/acidi-i-p-/plano-para-a-integracao-de-imigrantes—pii
• Estratégia Nacional para a Integração das Comunidades Ciganas (ENICC), mais detalhes em: http://www.acidi.gov.pt/_cfn/51d2a4fd86705/live/Estrat%C3%A9gia+Nacional+para+a+Integra%C3%A7%C3%A3o+das+Comunidades+Ciganas
Relatório de Atividades do ACIDI, I.P. de 2012 – mais detalhes em: http://www.acidi.gov.pt/acidi-i-p-/documentos-acidi/relatorios-de-actividades
• Comunicação COM (2012) 226, da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões – Estratégias nacionais de integração dos ciganos: um primeiro passo para a aplicação do quadro da UE, Bruxelas
• MIPEX – Índice de avaliação das políticas de integração de imigrantes, mais detalhes em: http://www.integrationindex.eu/
• Handbook on integration for policy-makers and practitioners da Comissão Europeia, mais detalhes em: http://www.migpolgroup.com/publications_info.php?id=5.
• OECD (2013), International Migration Outlook 2013.
• OECD (2010), “Entrepreneurship and Migrants”, Report by the OECD Working Party on SMEs and Entrepreneurship, OECD.
Disponível em http://www.oecd.org/cfe/smes/45068866.pdf

c) Monografias e artigos

• Malheiros, Jorge e Esteves, Alina (coord.) (2013), Diagnóstico da Situação da População Imigrante em Portugal: características, problemas e potencialidades. Coleção “Portugal Imigrante”, Alto Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural (ACIDI).
• Disponível em Vitorino, A. (coord.) (2007), Imigração: Oportunidade ou Ameaça? Recomendações do Fórum Gulbenkian Imigração, Lisboa: Principia.
• Peixoto, J. e Iorio, J. (2010), Crise, Imigração e Mercado de Trabalho em Portugal: retorno, regulação ou resistência, Lisboa: Principia.
• Peixoto, João (2004) “País de emigração ou país de imigração? Mudança e continuidade no regime migratório em Portugal”. SOCIUS Working Papers, Nº 2/2004.
• Abreu, Alexandre e Peixoto, João (2009), “Demografia, mercado de trabalho e imigração de substituição: tendências, políticas e prospectiva no caso português”. Análise Social, vol. XLIV (193), 2009, 719-746.
Disponível em http://analisesocial.ics.ul.pt/documentos/1260461201Q1sGZ3kf5Hp17AW8.pdf
• Collett, Elisabeth (2013), “Facing 2020: Developing a New European Agenda for Immigration and Asylum Policy”. Migration Policy Institute.
Disponível em http://www.migrationpolicy.org/sites/default/files/publications/MPIEurope-Facing2020.pdf
• Papademetriou, Demetrios G. e Sumption, Madeleine (2013), “Attracting and Selecting from the Global Talent Pool – Policy challenges”
Disponível em http://www.migrationpolicy.org/sites/default/files/publications/GlobalTalent-Selection.pdf
• SANTOS, Sofia (2007). “Imagens da Cidade Planeada. A Diversidade Cultural no pensamento estratégico de Lisboa”, Working Paper SociNova, Universidade Nova de Lisboa. Disponível em http://www.scielo.oces.mctes.pt/scielo.php?pid=S0873-65292008000200007&script=sci_arttext
• José Carlos Marques e Pedro Góis (2011), “A evolução do sistema migratório lusófono. Uma análise a partir da imigração e emigração portuguesa”. Revista Internacional em Língua Portuguesa, III Série, nº24, 213-232.
Disponível em http://aulp.org/images/stories/documents/livro_migracoes.pdf
• Ana Paula Beja Horta (2001), “As políticas de imigração em Portugal. Contextos e protagonistas”. Revista Internacional em Língua Portuguesa, III Série, nº24, 233-256.
Disponível em http://aulp.org/images/stories/documents/livro_migracoes.pdf
• OECD (2013), International Migration Outlook 2013.
• Pires, R. P. et al (2010), Portugal: Atlas das Migrações Internacionais, Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa, Tinta da China
• Sem prejuízo da consulta das obras publicados pelo Observatório da Imigração, nomeadamente na coleção de estudos com avaliação e recomendações para política pública na vertente da integração de imigrantes, mais detalhes em:
http://www.oi.acidi.gov.pt/modules.php?name=Content&pa=showpage&pid=15

B – Bibliografia recomendada para a referência B

a) Legislação

• Constituição da República Portuguesa;
• Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, na redação atual conferida pelo Decreto-Lei n.º 20/2014, de 10 de fevereiro);
• Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 126-A/2011, de 29 de dezembro, na redação atual conferida pelo Decreto-Lei n.º 31/2014, de 27 de fevereiro);
• Orgânica do ACM, I.P. (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 31/2014, de 27 de fevereiro);
• Lei que transpõe para a ordem jurídica nacional a Directiva n.º 2000/43/CE, do Conselho, de 29 de Junho, que aplica o princípio da igualdade de tratamento entre as pessoas, sem distinção de origem racial ou étnica, e tem por objectivo estabelecer um quadro jurídico para o combate à discriminação baseada em motivos de origem racial ou étnica (aprovado pela Lei nº 18/2004 de 11 de Maio);
• Lei que proíbe as discriminações no exercícios de direitos por motivos baseados na raça, cor, nacionalidade ou origem étnica (Lei nº 134/99, de 28 de Agosto);
• Diploma que dirime os conflitos de competência positivos ou negativos das Inspecções-Gerais (aprovado pelo Decreto – Lei nº 86/2005 de 2 de Maio);
• Lei da Nacionalidade (aprovada pela Lei Orgânica nº 2/2006 de 17 de Abril – Quarta alteração à Lei n.o 37/81, de 3 de Outubro);
• Diploma que regulamenta a lei da nacionalidade portuguesa (Aprovado pelo Decreto-Lei nº 237A/2006 de 14 de Dezembro);
• Regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional (aprovada pela Lei n.º 23/2007, de 4 de julho, alterado pela Lei n.º 29/2012, de 9 de agosto) – Legispédia do SEF – Lei dos Estrangeiros Documentada e Comentada, in https://sites.google.com/site/leximigratoria/;
• Regulamentação do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional (aprovado pelo Decreto Regulamentar nº84/2007, de 5 de Novembro, alterado pelo Decreto Regulamentar nº2/20013, de 18 de Março);
• Diploma que regula o exercício do direito de livre circulação e residência dos cidadãos da União Europeia e dos membros das suas famílias no território nacional (aprovado pela Lei nº 37/2006 de 9 de Agosto);
• Diploma que consagra o registo de menores estrangeiros que se encontrem em situação irregular no território nacional (aprovado pelo Decreto-Lei nº 67/2004 de 25 de Março);

b) Monografias e artigos

• Pires, R. P. et al (2010), Portugal: Atlas das Migrações Internacionais, Fundação Calouste Gulbenkian, Lisboa, Tinta da China;
• Gomes, Carla Amado e Leão, Anabela Costa, “A Condição de Imigrante – Uma Análise de Direito Constitucional e Direito Administrativo”, Almedina, 2010;
• Shachar, Ayelet, (2006) The Race for Talent: Highly Skilled Migrants and Competitive Immigration Regimes, New York University (NYU) Law Review: http://www.nyulawreview.org/sites/default/files/pdf/11.pdf
• Relatório de Desenvolvimento Humano de 2009 das Nações Unidas, mais detalhes em: http://hdr.undp.org/en/reports/global/hdr2009/chapters/portuguese/
• António Beça Pereira, Regime Geral das Contra-Ordenações e Coimas, 9ª edição, Almedina: 2013;
• Alexandra Chicharro das Neves – Os Direitos do Estrangeiro, Respeitar os Direitos do Homem, Alto-Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, IP, 2012, in http://www.oi.acidi.gov.pt/docs/Colec_Teses/Tese36_WEB.pdf;
• Claire Healy – Cidadania Portuguesa: a Nova Lei da Nacionalidade de 2006; 2011; Alto-Comissariado para a Imigração e Diálogo Intercultural, IP; in http://www.oi.acidi.gov.pt/docs/Estudos_OI/Estudo45_WEB.pdf;
• Olivier De Schutter, The New Architecture of Fundamental Rights Policy in the EU, Université catholique de Louvain – http://cms.horus.be/files/99907/MediaArchive/Presentation_110215_ODeSchutter_2FRAND.pdf

C – Bibliografia recomendada para a referência C:

• Constituição da República Portuguesa;
• Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, na redação atual conferida pelo Decreto-Lei n.º 20/2014, de 10 de fevereiro);
• Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 126-A/2011, de 29 de dezembro, na redação atual conferida pelo Decreto-Lei n.º 31/2014, de 27 de fevereiro);
• Orgânica do ACM, I.P. (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 31/2014, de 27 de fevereiro);
• Lei dos compromissos e dos pagamentos em atraso (Decreto-Lei n.º 127/2012, de 21 de junho, na redação atual dada pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro);
• Lei que estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2013, na redação atual dada pelo Decreto-Lei n.º 105/2013, de 30 de julho);
• Regime da Administração Financeira do Estado (Decreto-Lei n.º 155/92, de 28 de julho, na redação atual dada pelo Decreto-Lei n.º 29-A/2011, de 1 de março).

D – Bibliografia recomendada para a referência D:

• Constituição da República Portuguesa;
• Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, na redação atual conferida pelo Decreto-Lei n.º 20/2014, de 10 de fevereiro);
• Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 126-A/2011, de 29 de dezembro, na redação atual conferida pelo Decreto-Lei n.º 31/2014, de 27 de fevereiro);
• Orgânica do ACM, I.P. (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 31/2014, de 27 de fevereiro);
• Regras do Fundo Europeu para a Integração de Nacionais de Países Terceiros (FEINPT), nomeadamente Portaria n.º 270/2013 de 20 de agosto, mais detalhes em: http://www.acidi.gov.pt/feinpt/-legislacao-nacional
• Regras do Fundo Social Europeu (FSE), mais detalhes em:
http://www.google.pt/url?sa=t&rct=j&q=&esrc=s&source=web&cd=1&ved=0CC0QFjAA&url=http%3A%2F%2Fwww.igfse.pt%2Fupload%2Fdocs%2F2011%2FeGuia%2520Informativo%2520das%2520Regras%2520IP%2520FSE%252020072013.doc&ei=tcfvUqfOAqaW0AXeyoH4Bg&usg=AFQjCNEXA6whrH2BbScz9dEvuisu0giaJA&bvm=bv.60444564,d.d2k

E – Bibliografia recomendada para a referência E:

• Constituição da República Portuguesa;
• Lei Orgânica do XIX Governo Constitucional (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 86-A/2011, de 12 de julho, na redação atual conferida pelo Decreto-Lei n.º 20/2014, de 10 de fevereiro);
• Lei Orgânica da Presidência do Conselho de Ministros (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 126-A/2011, de 29 de dezembro, na redação atual conferida pelo Decreto-Lei n.º 31/2014, de 27 de fevereiro);
• Orgânica do ACM, I.P. (aprovada pelo Decreto-Lei n.º 31/2014, de 27 de fevereiro);
• Ambler, S. W., Agile Model-Driven Development With UML2.0, 3rd Edition, USA: Cambridge University Press, 2009
• Chen, J., & Ching, R. K. An Empirical Study of the Relationship of IT Intensity and Organizational Absorptive Capacity on CRM Performance. Advanced Topics in Global Information Management, 2005.
• Granjal, J. “Gestão de Sistemas e Redes Linux.” Lisboa: FCA-Editora de Informática, 2010.
• Koenig, J: JBoss jBPM White Paper. Technical report, The JBoss Group .Riseforth.com, 2004.
• Lowe, S — ?Mastering VMware vSphere 5. SYBEX,2011.
• Morimoto, R, and Guillet, J. Windows server 2008 Hyper-V unleashed. Pearson Education, 2008.
• Moskowitz,J, and Boutell,T —Windows & Linux Integration — Hands -on Solutions for a mixed environement?. SYBEX, 2005.
• Negus, C, Boronczyk, T: CentOS Bible. Wiley Publishing, 2009.
• Touitou ,D, and Resnick, M. Zimbra: Implement, Administer and Manage; Get Your Organization Up and Running with Zimbra, Fast. Packt Publishing Ltd, 2007.
• Troy, R, and Helmke, M. VMware Cookbook: A Real-World Guide to Effective VMware Use. O’Reilly Media, Inc., 2012.
• Weber, S., The success of open source. Cambridge, MA: Harvard University Press, 2004

15. Júri

15.1 – O júri do presente procedimento tem a seguinte composição:

Presidente:
Dra. Maria do Rosário Farmhouse Simões Alberto
Alta-Comissária para as Migrações em exercício de funções

Vogais efetivos: Dr. Pedro Miguel Laranjeira da Cruz Calado
Diretor do Programa Escolhas

Prof. Doutor Luis Mah
Professor Auxiliar Convidado no Instituto Superior de Economia e Gestão da Universidade de Lisboa e na Universidade Católica Portuguesa

Vogais suplentes: Dra. Isabel Maria da Silva e Sousa Reis Figueira Drago Técnica Superior da SGPCM

Dra. Rosalina Maria Tavares Martins
Técnica Superior da SGPCM

15.2. Em caso de falta ou impedimento, o Presidente do júri será substituído pelo 1.º vogal acima identificado.

16. Resultados da aplicação dos métodos de seleção

16.1. Os parâmetros de avaliação de cada um dos métodos de seleção e a respetiva ponderação, a grelha classificativa e o sistema de valoração final constam de atas de reuniões do júri do procedimento, sendo as mesmas facultadas aos candidatos sempre que solicitadas.

16.2. A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, ordenada alfabeticamente, disponibilizada no sítio institucional www.acidi.gov.pt, através da funcionalidade “procedimentos concursais”.

16.3. A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação pelo Secretário de Estado Adjunto do Ministro Adjunto e do Desenvolvimento Regional, é publicada na 2.ª Série do Diário da República, afixada em local visível e público das instalações do ACM, I.P. e disponibilizada na página eletrónica www.acidi.gov.pt, nos termos do n.º 6 do artigo 36.º da Portaria n.º 83-A/2009, de 22 de janeiro, alterada e republicada pela Portaria n.º 145-A/2011, de 6 de abril.

 

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